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Artigo 6º do Decreto nº 1.867 de 17 de Abril de 1996

Dispõe sobre instrumento de registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.