Artigo 18 do Decreto nº 1.863 de 16 de Abril de 1996
Dispõe sobre a redução do imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a redução do imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.
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