JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto nº 1.863 de 16 de Abril de 1996

Dispõe sobre a redução do imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Permanecem em vigor as regras de origem estabelecidas pelo Decreto nº 1.568, de 21 de julho de 1995, e demais disposições aplicáveis

Art. 17 do Decreto 1.863 /1996