Artigo 17 do Decreto nº 1.863 de 16 de Abril de 1996
Dispõe sobre a redução do imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Permanecem em vigor as regras de origem estabelecidas pelo Decreto nº 1.568, de 21 de julho de 1995, e demais disposições aplicáveis