Artigo 16 do Decreto nº 1.863 de 16 de Abril de 1996
Dispõe sobre a redução do imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Para os fins do disposto neste Decreto, serão considerados os valores em dólares dos Estados Unidos da América, adotando-se para conversão as taxas cambiais médias do segmento de taxas livres, divulgadas pelo Banco Central do Brasil.