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Artigo unico do Decreto nº 1.860 de 4 de Agosto de 1937

Autoriza o cidadão Sizefredo Machado Paiva a comprar pedras preciosas.

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Art. único

Fica autorizado o cidadão Sizefredo Machado Paiva, residente em Lageado, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nas 3ª e 4ª zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.