Artigo 1º do Decreto nº 18.576 de 24 de Janeiro de 1929
Fixa os effectivos dos diversos quadros, secções e companhias do pessoal subalterno da Marinha de Guerra e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O pessoal subalterno da Marinha de Guerra fica distribuido pelos differentes ramos de Serviços do Convés, Serviço Geral de Aviação Naval e Serviço Geral de Machinas, conforme o quadro annexo ao presente decreto.