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Artigo 1º do Decreto nº 18.576 de 24 de Janeiro de 1929

Fixa os effectivos dos diversos quadros, secções e companhias do pessoal subalterno da Marinha de Guerra e dá outras providencias.


Art. 1º

O pessoal subalterno da Marinha de Guerra fica distribuido pelos differentes ramos de Serviços do Convés, Serviço Geral de Aviação Naval e Serviço Geral de Machinas, conforme o quadro annexo ao presente decreto.