Artigo 1º do Decreto nº 185 de 26 de Julho de 1991
Promulga o Convênio Constitutivo do Fundo Comum para Produtos de Base.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Convênio Constitutivo do Fundo Comum para Produtos de Base, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.