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Artigo 1º do Decreto nº 185 de 26 de Julho de 1991

Promulga o Convênio Constitutivo do Fundo Comum para Produtos de Base.

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Art. 1º

O Convênio Constitutivo do Fundo Comum para Produtos de Base, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 185 /1991