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Artigo 2º do Decreto nº 1.848 de 29 de Março de 1996

Altera a Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum, constante do Anexo II ao Decreto nº 1.767, de 28 de dezembro de 1995.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.848 de 29 de Março de 1996