Artigo 3º do Decreto nº 1.845 de 28 de Março de 1996
Delega competência ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto, para a prática dos atos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto nº 83.857, de 15 de agosto de 1979.