Artigo 2º do Decreto de 8 de Novembro de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO PEDRO DAS PERDIZES", situado nos Municípios de Água Doce e Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.