Artigo 3º do Decreto de 8 de Novembro de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO PEDRO DAS PERDIZES", situado nos Municípios de Água Doce e Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.