Artigo 1º do Decreto de 8 de Novembro de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO PEDRO DAS PERDIZES", situado nos Municípios de Água Doce e Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO PEDRO DAS PERDIZES", com área de 1.318,7971 ha (um mil, trezentos e dezoito hectares, setenta e nove ares e setenta e um centiares), situado nos Municípios de Água Doce e Vargem Bonita, objeto das Matriculas nºs M-567, do Livro 2-B; M-4.653 e M-4.654, do Livro 2, e dos Registros R-1-1.586, do Livro 2-F, R-1-2.566 e R-1-2.567, do Livro 2-H, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba, Estado de Santa Catarina .