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Artigo 6º do Decreto nº 1.840 de 20 de Março de 1996

Dispõe sobre o custeio da estada dos ocupantes de cargos públicos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se os arts. 2º e 12 do Decreto nº 1.445, de 5 de abril de 1995 , e os Decretos nºs 1.587, de 8 de agosto de 1995 , e 1.659, de 5 de outubro de 1995.

Art. 6º do Decreto 1.840 de 20 de Março de 1996