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Artigo 5º do Decreto nº 1.840 de 20 de Março de 1996

Dispõe sobre o custeio da estada dos ocupantes de cargos públicos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 1.840 de 20 de Março de 1996