Artigo 5º do Decreto nº 1.840 de 20 de Março de 1996
Dispõe sobre o custeio da estada dos ocupantes de cargos públicos que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o custeio da estada dos ocupantes de cargos públicos que menciona, e dá outras providências.
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