Artigo 3º do Decreto nº 184 de 29 de Janeiro de 1890
Eleva os vencimentos dos empregados da Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.