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Artigo 3º do Decreto nº 184 de 29 de Janeiro de 1890

Eleva os vencimentos dos empregados da Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Art. 3º do Decreto 184 /1890