Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Anexo
Texto
Tabella a que se refere o decreto n. 184 desta data
Empregos
Ordenado
Gratificação
Total
1
Director geral.............................................
6:000$000
3:000$000
9:000$000
3
Directores de secção.................................
4:800$000
2:400$000
21:600$000
7
Primeiros officiaes.....................................
3:800$000
1:200$000
35:000$000
6
Segundos officiaes....................................
3:000$000
1:000$000
24:000$000
8
Amanuenses..............................................
2:200$000
800$000
24:000$000
1
Porteiro......................................................
2:200$000
800$000
3:000$000
1
Ajudante.....................................................
1:500$000
500$000
2:000$000
2
Continuos...................................................
1:200$000
400$000
3:200$000
6
Correios.....................................................
1:200$000
400$000
9:600$000
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1890. --- M. Ferraz de Campos Salles.