Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 184 de 29 de Janeiro de 1890

Eleva os vencimentos dos empregados da Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Ministro da Justiça é autorizado: 1º A não preencher os logares que vagarem e que não forem plenamente justificados pelas necessidades do serviço; 2º A aposentar com o ordenado da nova tabella, por inteiro ou proporcionalmente ao tempo de serviço, conforme o merecimento, os empregados que tiverem feito jus á aposentação, segundo as leis vigentes e sem prejuizo do direito adquirido; 3º A dar provisoriamente nova organização aos serviços da repartição, até resolução definitiva do poder legislativo; 4º A prover sobre a organização do serviço do archivo e da bibliotheca, na conformidade dos §§ 1º e 2º do art. 8º do decreto n. 2.350 de 5 de fevereiro de 1859 , podendo para esse fim nomear ou designar um official e dous amanuenses; 5º A nomear dentre os empregados, ou de fóra da repartição, o seu secretario e um auxiliar, não excedendo os vencimentos daquelle a 6:000$ annuaes, e os deste aos de primeiro official.

Anexo

Texto

Tabella a que se refere o decreto n. 184 desta data Empregos Ordenado Gratificação Total 1 Director geral............................................. 6:000$000 3:000$000 9:000$000 3 Directores de secção................................. 4:800$000 2:400$000 21:600$000 7 Primeiros officiaes..................................... 3:800$000 1:200$000 35:000$000 6 Segundos officiaes.................................... 3:000$000 1:000$000 24:000$000 8 Amanuenses.............................................. 2:200$000 800$000 24:000$000 1 Porteiro...................................................... 2:200$000 800$000 3:000$000 1 Ajudante..................................................... 1:500$000 500$000 2:000$000 2 Continuos................................................... 1:200$000 400$000 3:200$000 6 Correios..................................................... 1:200$000 400$000 9:600$000 Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1890. --- M. Ferraz de Campos Salles.