Artigo 1º do Decreto nº 184 de 29 de Janeiro de 1890
Eleva os vencimentos dos empregados da Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça.
Art. 1º
Os vencimentos dos empregados da Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça se regularão, desde 1 do corrente exercicio, pela tabella annexa.