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Artigo 1º do Decreto nº 184 de 29 de Janeiro de 1890

Eleva os vencimentos dos empregados da Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça.

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Art. 1º

Os vencimentos dos empregados da Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça se regularão, desde 1 do corrente exercicio, pela tabella annexa.

Art. 1º do Decreto 184 /1890