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Artigo 9º do Decreto nº 1.838 de 20 de Março de 1996

Regulamenta a Lei nº 7.549, de 11 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o ensino no Ministério da Aeronáutica

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Art. 9º

O Ensino Auxiliar tem por finalidade, em princípio, proporcionar o ensino de caráter profissional e assistencial de interesse do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único

O Ensino Auxiliar é desenvolvido mediante cursos dos níveis fundamental, médio e superior da Educação Nacional.

Art. 9º do Decreto 1.838 de 20 de Março de 1996