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Artigo 6º do Decreto nº 1.838 de 20 de Março de 1996

Regulamenta a Lei nº 7.549, de 11 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o ensino no Ministério da Aeronáutica

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Art. 6º

O Sistema de Ensino da Aeronáutica compreende as instituições de ensino mantidas ou administradas pelo Ministério da Aeronáutica, que ministrem cursos ou estágios homologados pelo Órgão Central do Sistema, bem como os órgãos, dentro de sua estrutura, que prestem serviço de caráter normativo, administrativo e de apoio técnico de ensino.

Art. 6º do Decreto 1.838 de 20 de Março de 1996