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Artigo 5º do Decreto nº 1.838 de 20 de Março de 1996

Regulamenta a Lei nº 7.549, de 11 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o ensino no Ministério da Aeronáutica

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Art. 5º

Respeitados os aspectos peculiares, o ensino no Ministério da Aeronáutica observa as normas e diretrizes da legislação federal vigente.

Art. 5º do Decreto 1.838 de 20 de Março de 1996