Artigo 5º do Decreto nº 1.838 de 20 de Março de 1996
Regulamenta a Lei nº 7.549, de 11 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o ensino no Ministério da Aeronáutica
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Respeitados os aspectos peculiares, o ensino no Ministério da Aeronáutica observa as normas e diretrizes da legislação federal vigente.