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Artigo 3º do Decreto nº 1.838 de 20 de Março de 1996

Regulamenta a Lei nº 7.549, de 11 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o ensino no Ministério da Aeronáutica

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Art. 3º

A administração da Política de Ensino da Aeronáutica é da competência do Órgão Central do Sistema, como tal definido pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 3º do Decreto 1.838 de 20 de Março de 1996