Artigo 3º do Decreto nº 1.838 de 20 de Março de 1996
Regulamenta a Lei nº 7.549, de 11 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o ensino no Ministério da Aeronáutica
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A administração da Política de Ensino da Aeronáutica é da competência do Órgão Central do Sistema, como tal definido pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.