Artigo 22 do Decreto nº 1.838 de 20 de Março de 1996
Regulamenta a Lei nº 7.549, de 11 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o ensino no Ministério da Aeronáutica
Acessar conteúdo completoArt. 22
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.