JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 do Decreto nº 1.838 de 20 de Março de 1996

Regulamenta a Lei nº 7.549, de 11 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o ensino no Ministério da Aeronáutica

Acessar conteúdo completo

Art. 21

O Ministro de Estado da Aeronáutica estabelecerá a organização e as atribuições do Corpo de Instrutores e Monitores do Ministério da Aeronáutica.

Art. 21 do Decreto 1.838 de 20 de Março de 1996