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Artigo 18 do Decreto nº 1.838 de 20 de Março de 1996

Regulamenta a Lei nº 7.549, de 11 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o ensino no Ministério da Aeronáutica

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Art. 18

O Ensino Aeronáutico pode desenvolver ensino na modalidade preparatória, com a finalidade de capacitar candidatos para as demais modalidades.

Art. 18 do Decreto 1.838 de 20 de Março de 1996