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Artigo 16 do Decreto nº 1.838 de 20 de Março de 1996

Regulamenta a Lei nº 7.549, de 11 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o ensino no Ministério da Aeronáutica

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Art. 16

A fase de Pós-Formação tem por finalidade qualificar e habilitar, dentro de cada nível educacional, militares e civis do Ministério da Aeronáutica para o exercício de cargos e funções que requeiram conhecimentos, habilidades e atitudes especializados, diferenciados ou aprofundados em relação àqueles ministrados na fase de Formação.

Art. 16 do Decreto 1.838 de 20 de Março de 1996