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Artigo 13, Inciso II do Decreto nº 1.838 de 20 de Março de 1996

Regulamenta a Lei nº 7.549, de 11 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o ensino no Ministério da Aeronáutica

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Art. 13

O Ensino Aeronáutico é desenvolvido segundo duas fases:

I

Formação;

II

Pós-Formação.

Art. 13, II do Decreto 1.838 de 20 de Março de 1996