Artigo 12, Inciso III do Decreto nº 1.838 de 20 de Março de 1996
Regulamenta a Lei nº 7.549, de 11 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o ensino no Ministério da Aeronáutica
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Ensino Aeronáutico compreende três níveis educacionais:
I
elementar, com a finalidade de qualificar e habilitar cabos, soldados e civis assemelhados para o exercício de funções;
II
técnico, com a finalidade de qualificar e habilitar oficiais, suboficiais, sargentos e civis assemelhados para o exercício de cargos e funções;
III
superior, com a finalidade de qualificar e habilitar oficiais e civis assemelhados para o exercício de cargos e funções.