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Artigo 12 do Decreto nº 1.838 de 20 de Março de 1996

Regulamenta a Lei nº 7.549, de 11 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o ensino no Ministério da Aeronáutica

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Art. 12

O Ensino Aeronáutico compreende três níveis educacionais:

I

elementar, com a finalidade de qualificar e habilitar cabos, soldados e civis assemelhados para o exercício de funções;

II

técnico, com a finalidade de qualificar e habilitar oficiais, suboficiais, sargentos e civis assemelhados para o exercício de cargos e funções;

III

superior, com a finalidade de qualificar e habilitar oficiais e civis assemelhados para o exercício de cargos e funções.

Art. 12 do Decreto 1.838 de 20 de Março de 1996