Artigo 10º do Decreto nº 1.838 de 20 de Março de 1996
Regulamenta a Lei nº 7.549, de 11 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o ensino no Ministério da Aeronáutica
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os diplomas e certificados expedidos por instituições escolares integrantes do Sistema de Ensino da Aeronáutica têm validade nacional e são registrados no Órgão Central do Sistema.