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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 1.838 de 20 de Março de 1996

Regulamenta a Lei nº 7.549, de 11 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o ensino no Ministério da Aeronáutica

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta o ensino no âmbito do Ministério da Aeronáutica, conforme disposto na Lei nº 7.549, de 11 de dezembro de 1986.

Parágrafo único

O Ministério da Aeronáutica poderá manter, ainda, ensino fundamental, médio e superior e de caráter assistencial e supletivo.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 1.838 de 20 de Março de 1996