Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 1.838 de 20 de Março de 1996
Regulamenta a Lei nº 7.549, de 11 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o ensino no Ministério da Aeronáutica
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto regulamenta o ensino no âmbito do Ministério da Aeronáutica, conforme disposto na Lei nº 7.549, de 11 de dezembro de 1986.
Parágrafo único
O Ministério da Aeronáutica poderá manter, ainda, ensino fundamental, médio e superior e de caráter assistencial e supletivo.