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Artigo 2º do Decreto nº 1.834 de de 26 de Julho de 1937

Alteração de categoria e de localização de Consulado

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Art. 2º

A distribuição do pessoal do Corpo consular, de acôrdo com essa nova classificação e localização das repartições consulares, será realizada à medida que forem vagando os respectivos postos.

Art. 2º do Decreto 1.834 de /1937