Artigo 2º do Decreto nº 1.834 de de 26 de Julho de 1937
Alteração de categoria e de localização de Consulado
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A distribuição do pessoal do Corpo consular, de acôrdo com essa nova classificação e localização das repartições consulares, será realizada à medida que forem vagando os respectivos postos.