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Decreto nº 1.834 de de 26 de Julho de 1937

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Alteração de categoria e de localização de Consulado

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, de conformidade com a autorização constante da lei n. 355, de 29 de dezembro de 1936 , Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 26 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.


Art. 1º

As Repartições Consulares brasileiras, chefiadas por funcionários de carreira, serão em número de 64, assim classificadas; 19 Consulados Gerais com séde nas seguintes cidades : Amsterdan, Antuerpia, Assunção, Barcelona, Beyruth, Buenos Aires, Capetown, Genebra, Benova, Hamburgo, Kobe, Lisbôa, Londres, Montevidéo, Montreal, Nova York, Paris, Shanghai e Valparaizo; e 45 Consulados com séde nas seguintes cidades : Alexandria, Baía-Blanca, Belgrado, Berlim, Bordéos, Boston, Boulogne sur mer, Bremen, Budapest, Cadiz, Calcuttá, Cardiff, Cherburgo, Chicago, Colonia, Dakar, Dantzig, Frankfort s/m, Funchal, Glasgow, Gothemburgo, Havre, Helsinki, Las Palmas, Liverpool, Los Angeles, Malaga, Marselha, Miami, Napoles, Norfolk, Nova Orleans, Philadelphia, Porto, Rosario de Santa Fé, Rotterdam, S. Francisco, Southampton, Stambul, Swansea, Trieste, Valencia, Vigo, Yokohama e Zurich.

Art. 2º

A distribuição do pessoal do Corpo consular, de acôrdo com essa nova classificação e localização das repartições consulares, será realizada à medida que forem vagando os respectivos postos.

Art. 3º

Os Consulados suprimidos e que ora tenham titular serão mantidos até que esses deixem, definitivamente, o posto.

Art. 4º

Os novos postos consulares serão estabelecidos à medido que vagarem outros, ora suprimidos.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getulio Vargas. Mario de Pimentel Brandão.

Este texto não substitui o original publicado no CLBR, de 31.12.1937

Anexo

Não remover

Decreto nº 1.834 de de 26 de Julho de 1937