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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 1.831 de 04 de Março de 1996

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

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Art. 1º

Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e assessoramento Superiores - DAS:

I

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Marinha, três cargos DAS 102.3, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, a serem alocados no Grupo Executivo do Setor Pesqueiro - GESPE;

II

do Ministério da Marinha para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, três cargos DAS 101.3.