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Decreto nº 1.831 de 04 de Março de 1996

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e assessoramento Superiores - DAS:

I

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Marinha, três cargos DAS 102.3, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, a serem alocados no Grupo Executivo do Setor Pesqueiro - GESPE;

II

do Ministério da Marinha para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, três cargos DAS 101.3.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Mauro César Rodrigues Pereira Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.3.1996