Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 1.831 de 04 de Março de 1996
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e assessoramento Superiores - DAS:
I
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Marinha, três cargos DAS 102.3, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, a serem alocados no Grupo Executivo do Setor Pesqueiro - GESPE;
II
do Ministério da Marinha para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, três cargos DAS 101.3.