Decreto de 5 de Novembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 11.063.929.090,00, para os fins que especifica.

Decreto de 5 de Novembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, DECRETA:

Brasília, 5 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 11.063.929.090,00 (onze bilhões, sessenta e três milhões, novecentos e vinte e nove mil e noventa cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1993