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Artigo 3º do Decreto de 5 de Novembro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 11.063.929.090,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.