Artigo 1º do Decreto de 5 de Novembro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 11.063.929.090,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 11.063.929.090,00 (onze bilhões, sessenta e três milhões, novecentos e vinte e nove mil e noventa cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.