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Artigo 6º, Inciso VI do Decreto nº 1.827 de 1º de Março de 1996

Estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, e dá outras providências.

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Art. 6º

Os Comandos de Distritos Navais e os Comandos Navais têm sede nas cidades a seguir especificadas:

I

Comando do 1º Distrito Naval (Com1ºDN) - Rio de Janeiro-RJ;

II

Comando do 2º Distrito Naval (Com2ºDN) - Salvador-BA;

III

Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN) - Natal-RN;

IV

Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN) - Belém-PA;

V

Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN) - Rio Grande-RS;

VI

Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN) - Ladário-MS;

VII

Comando Naval de Brasília (CNB) - Brasília-DF.

Parágrafo único

O Comando Naval da Amazônia Ocidental (CNAO), com sede em Manaus (AM) subordina-se diretamente ao Comando do 4º Distrito Naval.