Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 1.827 de 1º de Março de 1996
Estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Comandos de Distritos Navais e os Comandos Navais têm sede nas cidades a seguir especificadas:
I
Comando do 1º Distrito Naval (Com1ºDN) - Rio de Janeiro-RJ;
II
Comando do 2º Distrito Naval (Com2ºDN) - Salvador-BA;
III
Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN) - Natal-RN;
IV
Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN) - Belém-PA;
V
Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN) - Rio Grande-RS;
VI
Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN) - Ladário-MS;
VII
Comando Naval de Brasília (CNB) - Brasília-DF.
Parágrafo único
O Comando Naval da Amazônia Ocidental (CNAO), com sede em Manaus (AM) subordina-se diretamente ao Comando do 4º Distrito Naval.