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Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 1.827 de 1º de Março de 1996

Estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, e dá outras providências.

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Art. 5º

São diretamente subordinados ao Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE):

I

Comando da Divisão Anfíbia (ComDivAnf);

II

Comando da Tropa de Reforço (ComTrRef).