Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 1.827 de 1º de Março de 1996
Estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São diretamente subordinados ao Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE):
I
Comando da Divisão Anfíbia (ComDivAnf);
II
Comando da Tropa de Reforço (ComTrRef).