Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 1.827 de 1º de Março de 1996
Estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São diretamente subordinados ao Comando-em-Chefe da Esquadra:
I
Comando da 1ª Divisão da Esquadra (ComDiv-1);
II
Comando da 2ª Divisão da Esquadra (ComDiv-2);
III
Comando da Força Aeronaval (ComForAerNav);
IV
Comando da Força de Submarinos (ComForS
V
Comando da Força de Superfície (ComForSup
Parágrafo único
São diretamente subordinados ao Comando da Força de Superfície:
a
Comando do 1º Esquadrão de Fragatas (ComEsqdF-1);
b
Comando do 2º Esquadrão de Fragatas (ComEsqdF-2);
c
Comando do 1º Esquadrão de Contratorpedeiros (ComEsqdCT-1);
d
Comando do 1º Esquadrão de Corvetas (ComEsqdCv-1);
e
Comando do 1º Esquadrão de Navios Anfíbios (ComEsqdNAnf-1);
f
Comando do 1º Esquadrão de Apoio (ComEsqdAp-1).