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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 1.827 de 1º de Março de 1996

Estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, e dá outras providências.

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Art. 3º

São diretamente subordinados ao Comando-em-Chefe da Esquadra:

I

Comando da 1ª Divisão da Esquadra (ComDiv-1);

II

Comando da 2ª Divisão da Esquadra (ComDiv-2);

III

Comando da Força Aeronaval (ComForAerNav);

IV

Comando da Força de Submarinos (ComForS

V

Comando da Força de Superfície (ComForSup

Parágrafo único

São diretamente subordinados ao Comando da Força de Superfície:

a

Comando do 1º Esquadrão de Fragatas (ComEsqdF-1);

b

Comando do 2º Esquadrão de Fragatas (ComEsqdF-2);

c

Comando do 1º Esquadrão de Contratorpedeiros (ComEsqdCT-1);

d

Comando do 1º Esquadrão de Corvetas (ComEsqdCv-1);

e

Comando do 1º Esquadrão de Navios Anfíbios (ComEsqdNAnf-1);

f

Comando do 1º Esquadrão de Apoio (ComEsqdAp-1).