Artigo 2º do Decreto nº 1.827 de 1º de Março de 1996
Estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Esquadra, sob o comando do Comandante-em-Chefe de Esquadra, constitui o núcleo principal das unidades navais e aeronavais da Marinha.