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Artigo 11 do Decreto nº 1.827 de 1º de Março de 1996

Estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, e dá outras providências.

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Art. 11

Revogam-se os Decretos nºs 40.862, de 6 de fevereiro de 1957 , 81.968, de 13 de julho de 1978 , 86.949, de 17 de fevereiro de 1982 , 88.074, de 28 de janeiro de 1983 , 91.870, de 4 de novembro de 1985 , 1.137, de 6 de maio de 1994 , e 1.177, de 1º de julho de 1994 .