Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 1.827 de 1º de Março de 1996
Estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais constituem-se dos seguintes Comandos de Força, diretamente subordinados ao Comando de Operações Navais:
I
Comando-em-Chefe da Esquadra (ComemCh);
II
Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE);
III
Comandos de Distritos Navais (ComDN);
IV
Comando Navais (CN).