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Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 1.827 de 1º de Março de 1996

Estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, e dá outras providências.

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Art. 1º

As Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais constituem-se dos seguintes Comandos de Força, diretamente subordinados ao Comando de Operações Navais:

I

Comando-em-Chefe da Esquadra (ComemCh);

II

Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE);

III

Comandos de Distritos Navais (ComDN);

IV

Comando Navais (CN).