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Artigo 4º do Decreto nº 1.822 de 29 de Fevereiro de 1996

Transfere ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado competência para a análise e aprovação das prestações de contas decorrentes dos convênios, contratos e outros instrumentos similares firmados pelos extintos Ministérios do Bem-Estar Social e da Integração Regional, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 1.822 /1996