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Artigo 3º do Decreto nº 1.821 de 28 de Fevereiro de 1996

Reduz alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.