Artigo 2º do Decreto nº 1.821 de 28 de Fevereiro de 1996
Reduz alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Secretário-Executivo do Programa Comunidade Solidária fará publicar, no Diário Oficial da União, ato declaratório relacionando os programas referidos no inciso I do artigo anterior, para fins de aplicação da alíquota zero.